TRF2 - 5000849-35.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000849-35.2025.4.02.5005/ESAUTOR: LORENZO DOS SANTOS PAGIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DESIRREE PATRICIO ALMEIDA (OAB MG210585)SENTENÇADISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder à parte demandante o benefício previdenciário de pensão por morte, com data de início (DIB) e início do pagamento (DIP) nos termos da tabela abaixo.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem custas, tendo em vista a isenção legal.
CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor dos percentuais mínimos fixados pelo § 3º, do art. 85, do CPC, calculados sobre o montante atualizado das prestações vencidas até a prolação da sentença (súmula 111 do STJ).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRF desta 2ª Região.
Ocorrido o trânsito em julgado a presente sentença, caberá à secretaria proceder da seguinte forma: Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar o benefício.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
08/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:16
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/04/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/04/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:53
Decisão interlocutória
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11/04/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2025 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 05:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 15:04
Determinada a citação
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27/02/2025 12:39
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG210585
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26/02/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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