TRF2 - 5004743-28.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004743-28.2025.4.02.5002/ES AUTOR: CALIMAN PEDRAS DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): JULIANO SCHWAN DIIRR (OAB ES014704) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária proposta por CALIMAN PEDRAS DO BRASIL LTDA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual postula a declaração de inexistência de débitos fiscais referentes ao PIS e à COFINS dos períodos de apuração entre junho de 2020 a julho de 2022, inclusive aquele relacionado ao PA 01/2022, e a condenação por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tendo em vista que os tributos cobrados pelo Fisco teriam sido quitados pela autora.
Requer a antecipação de tutela de urgência para que a ré se abstenha de promover ou de manter qualquer inscrição da Autora no CADIN, relativamente aos débitos descritos no processo administrativo nº 12448.722649/2025-7, ou que suspenda eventual inscrição já realizada, sob pena de multa diária.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovar o recolhimento das custas processuais, por meio de GRU-Judicial, com os códigos informados no site https://www.trf2.jus.br/jfes/consultas-e-servicos/custas-judiciais, nos termos da Lei nº 9.289/96, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
28/08/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 21:30
Determinada a intimação
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13/06/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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