TRF2 - 5006530-38.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006530-38.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARILENE DE OLIVEIRA LEMOSADVOGADO(A): LUCIANA BARBOZA SILVA (OAB RJ157527) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARILENE DE OLIVEIRA LEMOS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando em fase de tutela, em suma, o restabelecimento imediato do benefício auxílio-doença (BENEFÍCIO NÚMERO: 648.413.920-6) desde o dia seguinte à sua cessação administrativa (15/02/2025).
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - instrumento de procuração atualizado; 2 - comprovante de residência em seu nome, com data de expedição referente a um dos últimos 6 (seis) meses, de modo a fixar a competência dessa Subseção Judiciária. Caso não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, acompanhado de declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento e da cópia do RG e CPF do signatário, nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal; 3 - Considerando que o valor atribuído à causa encontra-se no Teto dos Juizados Especiais, deverá juntar declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, nos termos do Tema 1.030 STJ: “Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC”. (STJ, Tema Repetitivo 1030, REsp 1807665, DJE 26/11/2020). Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais; 4 - planilha com memória de cálculo apta a esclarecer ao juízo a quantificação do valor atribuído à causa, adequando o valor da causa ao benefício econômico pretendido. 5 - declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Considerando a necessidade de emenda à inicial, indefiro por ora a tutela requerida nos autos.
Após a emenda, permanecendo o valor atribuído à causa no teto do Juizado Especial, deverá a Secretaria retificar a classe; devendo constar "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL".
Em seguida, voltem conclusos. -
28/08/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 21:31
Determinada a intimação
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22/08/2025 08:20
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 21:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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