TRF2 - 5002253-65.2018.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 21:00
Juntada de Petição
-
12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
11/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5002253-65.2018.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Após o trânsito em julgado (evento 104) da sentença que condenou réu ao pagamento dos honorários advocatícios (evento 96.1), a autora requereu o cumprimento da referida sentença (eventos 110.1).
Sendo requerido o cumprimento da sentença, proceda a secretaria à retificação da classe para cumprimento de sentença.
Assim, requerido o cumprimento, intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/15.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito.
Em caso de manifestação positiva, venham–me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC/15 e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários. -
10/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
24/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 12:16
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/07/2025 20:29
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
09/04/2025 13:01
Juntada de Petição
-
27/03/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
26/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 12:30
Decisão interlocutória
-
29/01/2025 15:53
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
23/01/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 12:23
Transitado em Julgado - Data: 08/11/2024
-
08/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
30/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
05/10/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2024 19:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/09/2024 10:44
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 21:27
Despacho
-
22/05/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
01/04/2024 23:06
Juntada de Petição
-
22/03/2024 14:43
Juntada de Petição
-
20/03/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
19/03/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 16:00
Despacho
-
19/03/2024 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2024 11:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 84 - Conclusos para julgamento - 01/03/2024 14:30:50)
-
31/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
18/12/2023 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
06/12/2023 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
05/12/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/12/2023 21:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/11/2023 17:32
Conclusos para julgamento
-
16/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
14/09/2023 21:15
Juntada de Petição
-
17/08/2023 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
16/08/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 18:25
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/03/2023 15:45
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
25/01/2023 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
17/01/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2023 13:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 64 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS'
-
28/10/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
15/10/2022 01:29
Juntada de Petição
-
04/10/2022 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
03/10/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2022 13:17
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
01/10/2022 21:12
Decisão interlocutória
-
23/09/2022 18:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 56 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA'
-
18/08/2022 18:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
04/08/2022 19:59
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2022 12:41
Juntada de Petição
-
31/05/2022 22:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
27/05/2022 10:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
23/05/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
17/05/2022 16:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
17/05/2022 14:38
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2022 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
05/05/2022 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
05/05/2022 11:32
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 05/05/2022 07:26:51)
-
02/05/2022 11:15
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
02/05/2022 11:14
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
02/05/2022 11:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/04/2022 10:42
Decisão interlocutória
-
25/01/2022 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
18/11/2021 13:13
Juntada de Petição
-
25/10/2021 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
22/10/2021 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2021 17:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
03/08/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 06:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
01/04/2021 20:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/06/2020 19:25
Expedição de Mandado
-
10/06/2020 16:23
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
10/06/2020 15:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/05/2020 03:53
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
24/04/2020 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
-
27/03/2020 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
24/03/2020 14:24
Juntada de Petição
-
18/03/2020 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
06/03/2020 11:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
04/03/2020 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/02/2020 15:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
10/02/2020 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
04/02/2020 20:11
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 17
-
13/01/2020 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
19/12/2019 19:00
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
05/07/2019 10:23
Expedição de Mandado
-
03/07/2019 15:40
Despacho/Decisão - de Expediente
-
03/07/2019 12:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/06/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
17/05/2019 13:48
Juntada de Petição
-
14/05/2019 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2019 até 24/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Anual Ordinária Unificada- Art. 55 Prov. nº TRF2-PVC-2018/00011 e Edital nº JFRJ-EDT-2018/00174
-
08/05/2019 12:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
07/05/2019 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/05/2019 19:05
Despacho/Decisão - de Expediente
-
07/05/2019 15:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/05/2019 14:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2019 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
16/04/2019 12:58
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
24/01/2019 18:12
Despacho/Decisão - de Expediente
-
24/01/2019 15:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/09/2018 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002764-02.2023.4.02.5002
Luiz Fernando Braga Martins
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005255-11.2025.4.02.5002
Caixa Economica Federal - Cef
Thais Lima Tosta
Advogado: Sonia Maria Bertoncini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003115-95.2025.4.02.5004
Enestor de Jesus da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilberto Ferreira Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020245-44.2024.4.02.5001
Jorge Alves da Vitoria
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Felipe Romanha Matteoli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003113-28.2025.4.02.5004
Angela Kellen Tragino Pianca Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00