TRF2 - 5005255-11.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5005255-11.2025.4.02.5002/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de THAIS LIMA TOSTA, na qual postula a reintegração definitiva da posse de imóvel localizado na Avenida Teodorico Ferraço, nº 436, bloco 08, apto 203, Gilson Carone, Cachoeiro de Itapemirim, por descumprimento de cláusulas contratuais.
Requer liminarmente a reintegração de posse com a desocupação pela parte Ré, expedindo-se o competente mandado.
Custas recolhidas no ev. 1.15.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, complementar o recolhimento das custas processuais, por meio de GRU-judicial, com os códigos informados no site https://www.trf2.jus.br/jfes/consultas-e-servicos/custas-judiciais, nos termos da Lei nº 9.289/96, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), visto que, considerando o valor da causa informado na fl. 07 do ev. 1.1, as custas iniciais a serem recolhidas seriam de R$ 299,96 e houve o recolhimento apenas de R$ 42,77.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
28/08/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 21:30
Determinada a intimação
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30/06/2025 13:07
Juntada de Petição - (SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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30/06/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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