TRF2 - 5004640-21.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004640-21.2025.4.02.5002/ES AUTOR: CARLA DE ASSIS MORETHE FERRANDOADVOGADO(A): LETICIA ROCHA VIEIRA (OAB MG240568) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CARLA DE ASSIS MORETHE FERRANDO, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual postula a declaração de inexistência do débito cobrado pela Receita Federal; a condenação por danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e a exclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes e de dívida ativa, tendo em vista que a autora teve seus dados pessoais utilizados indevidamente por terceiros para abertura de uma empresa, de forma que teve seu nome protestado em decorrência de um débito com o Fisco.
Requer a antecipação de tutela de urgência para fins de suspender os efeitos da inscrição em dívida ativa e de quaisquer cobranças administrativas ou judiciais relacionadas ao débito.
Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar comprovante de residência atualizado, expedido em nome próprio ou, caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar declaração assinada pelo titular da conta e/ou contrato de locação, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC), visto que o comprovante de ev. 1.4 está no nome de outra pessoa. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
28/08/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 21:30
Determinada a intimação
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11/06/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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