TRF2 - 5007022-46.2023.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007022-46.2023.4.02.5005/ES AUTOR: CLEONILDO MEIRA SANTOSADVOGADO(A): LEONARDO BELIN (OAB PR096761)ADVOGADO(A): DIARLE LUCAS MEDEIROS (OAB PR104965)ADVOGADO(A): GUILHERME ZAIATS (OAB PR098867) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que, intimado por reiteradas vezes, o perito não apresentou o laudo, destituo-o e determino a designação de nova data para realização do exame pericial, com perito diverso, de acordo com a disponibilidade de pauta.
Caso não haja disponibilidade de pauta com ortopedista, autorizo desde já o agendamento com médico do trabalho ou clínico geral.
Caso necessária, poderá ser realizada, pela Secretaria, alteração do agendamento via ato ordinatório.
Fixo os honorários do perito no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), tendo em vista o disposto na PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados no sistema processual eletrônico e-Proc, a partir da data da perícia, para a entrega do laudo.
Assinado o ato ordinatório: 1) proceda, a Secretaria, a nomeação do perito no sistema AJG; 2) intimem-se as partes do ato, devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos, exames, atestados e laudos médicos realizados que contribuam para a realização do ato; 3) intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias (art. 12, §2º, da Lei 10.259/01), apresentarem quesitos, bem como para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, cientificando que os quesitos deverão ser cadastrados diretamente no sistema e-Proc e que eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes, deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo.
Fica a parte autora desde já intimada, por meio de seu patrono, caso o tenha, para comparecimento à perícia médica no local, data e hora a serem informados posteriormente por meio da ato ordinatório, OBRIGATORIAMENTE do DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) ORIGINAL, do CPF, e de TODOS OS EXAMES, ATESTADOS E LAUDOS MÉDICOS JÁ REALIZADOS de que disponha, SOB PENA DE RESTAR INVIABILIZADA A PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA.
Se por qualquer outro motivo alheio à sua vontade não puder comparecer ao ato, deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Vindo o laudo pericial, cite-se o réu, intimando-o para apresentação da contestação no prazo legal, e intimem-se as partes quanto ao teor do laudo pericial, a fim de que sobre ele se manifestem, requerendo o que for do seu interesse em 30 (trinta) dias.
Outrossim, com a juntada do laudo, proceda-se à solicitação de pagamento dos honorários periciais no sistema AJG.
Acolhendo a Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, passo a relacionar os quesitos judiciais: 1.
Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. 2.
Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). 3.
Causa provável da(s) doença, moléstia(s) ou incapacidade. 4.
Doença; moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 5.
A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 6.
Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 7.
Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 8.
Data provável do início da(s) doença, lesão ou moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). 9.
Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. 10.
Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. 11. É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessão do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 12.
Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? 13.
Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? 14.
Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? 15.
O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 16. É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? 17.
Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 18.
Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou exacerbação dos sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
Caso o periciado seja pessoa HIV positiva, o perito deverá responder os seguintes quesitos do Juízo: 1.
O periciado apresenta lesões ou sequelas aparentes em razão do uso da medicação para controle do HIV, no ato da perícia? Se sim, qual o local? 2.
Sendo positiva a resposta do quesito anterior, tais lesões aparecem recorrentemente? 3.
O periciado está vulnerável a sofrer estigma social em decorrência das lesões relacionadas ao vírus HIV, considerando sua profissão habitual (deverá o perito consignar qual a profissão habitual do autor)? 4.
A carga viral do periciado é considerada baixa, média ou alta? P.I. -
08/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEONILDO MEIRA SANTOS <br/> Data: 10/10/2025 às 13:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala 302
-
01/09/2025 17:45
Despacho
-
01/09/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
23/07/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:13
Despacho
-
22/07/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
26/05/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
30/04/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
11/04/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:08
Determinada a intimação
-
09/04/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
18/02/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/02/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 21:40
Determinada a intimação
-
17/02/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 09:40
Juntada de Petição
-
16/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
12/10/2024 10:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
20/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
14/08/2024 10:32
Juntada de Petição
-
14/08/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
29/07/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
26/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEONILDO MEIRA SANTOS <br/> Data: 15/08/2024 às 16:00. <br/> Local: Consultório Dr. Andre Emerick - Clínica ORTHOS. Rua Germano Naumann Filho, número 140, Centro, Colatina - ES. 1º andar, Edi
-
03/07/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
21/06/2024 07:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/06/2024 15:28
Juntada de Petição
-
07/06/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
28/05/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
27/05/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
08/05/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
08/05/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
06/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEONILDO MEIRA SANTOS <br/> Data: 20/06/2024 às 17:20. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel:
-
30/04/2024 13:15
Despacho
-
30/04/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/04/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/03/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/03/2024 10:59
Juntada de Petição
-
26/03/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/03/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/03/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/03/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:44
Determinada a intimação
-
04/03/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/12/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 17:11
Determinada a intimação
-
12/12/2023 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2023 11:47
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESJUS501 para ESCOL01F)
-
11/12/2023 09:43
Declarada incompetência
-
07/12/2023 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2023 15:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/12/2023 15:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
06/12/2023 13:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para ESJUS501)
-
06/12/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002311-94.2025.4.02.5112
Elisangela Silva Alvim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003580-48.2023.4.02.5110
Margarida Ribeiro
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5058196-29.2025.4.02.5101
Lilian Ferreira de Oliveira de Sant Anna
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002825-57.2023.4.02.5002
Decenil Rosa de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002468-52.2025.4.02.5117
Luciana Siqueira Rangel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00