TRF2 - 5007892-66.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2025 17:27
Determinada a intimação
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22/09/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007892-66.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARILENE MARIA DA SILVAADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO ROCHA (OAB RJ188556) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por MARILENE MARIA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada. O indeferimento do benefício é ato administrativo presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Comprovar o indeferimento administrativo do requerimento relativo ao benefício objeto da ação, devendo juntar a cópia integral do respectivo processo administrativo, a qual pode ser obtida através do MEU INSS (https://meu.inss.gov.br) - Clique no botão “Consultar Pedidos” e localize o processo que você quer; Clique em “Detalhar” e depois em “Baixar Cópia” (vide orientação em https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-copia-de-processo-no-inss).
Atendido, voltem-me conclusos. -
08/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 17:23
Não Concedida a tutela provisória
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06/09/2025 02:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/09/2025 01:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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