TRF2 - 5006225-52.2023.4.02.5108
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006225-52.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: ARNALDO DA SILVA GOMESADVOGADO(A): BISMARCK AZEVEDO DA SILVA (OAB RJ222489) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a sentença/acórdão transitou em julgado e que foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados no prazo de 30 dias, aplicando juros e correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, caso não tenha sido estabelecido o índice de correção na mencionada decisão judicial, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
Nos cálculos, deverá o INSS limitar ao teto dos Juizados Especiais Federais apenas a quantia decorrente da soma das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação com as primeiras doze prestações posteriores à referida data.
Decorrido o prazo sem cumprimento desta ordem judicial, venham os autos conclusos para arbitramento de multa diária.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios no prazo de dez dias, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, e transcorrido o prazo para apresentação do contrato de honorários, expeça-se RPV ou precatório, conforme o(s) valor(es) a ser(em) requisitado(s), em favor da parte autora, e de seu patrono caso haja verba devida a este.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
09/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:19
Determinada a intimação
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09/09/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 16:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 10:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJSPE02
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09/09/2025 10:33
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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07/08/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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07/08/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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07/08/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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07/08/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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06/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 17:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 16:48
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/07/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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24/07/2025 12:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 14:00 a 13/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 233
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15/07/2025 00:05
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 14:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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26/02/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/01/2025 07:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/01/2025 16:12
Juntada de Petição
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/12/2024 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/12/2024 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/12/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
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24/06/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/06/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2024 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2024 17:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/06/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/06/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/06/2024 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2024 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/05/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 18:32
Determinada a intimação
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24/05/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 09:11
Juntada de Petição
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13/03/2024 12:08
Juntada de Petição
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22/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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30/01/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARNALDO DA SILVA GOMES <br/> Data: 12/04/2024 às 13:00. <br/> Local: Clínica de Olhos Espaço Visão – COEV - Avenida Luiz Fernando de Oliveira Nanci, n° 37, Nancilândia, Itaboraí <br/> Perito: A
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24/10/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2023 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/10/2023 12:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/10/2023 00:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2023 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 00:11
Despacho
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03/10/2023 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2023 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/09/2023 17:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/09/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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