TRF2 - 5002565-55.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002565-55.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: LUIZ OTAVIO SOARES MEDEIROSADVOGADO(A): DIEGO DE ASSIS FERREIRA (OAB RJ189399) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), considerando a apresentação de recurso pela parte ré, ao recorrido para contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Após, os autos serão remetidos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. VITOR ADRIEN CORREA PINHEIRO P/ Diretor de Secretaria -
05/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002565-55.2025.4.02.5116/RJAUTOR: LUIZ OTAVIO SOARES MEDEIROSADVOGADO(A): DIEGO DE ASSIS FERREIRA (OAB RJ189399)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a: i) revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora, NB 149.540.700-1, considerando o tempo total de 48 anos, 09 meses e 09 dias, na forma da fundamentação e conforme planilha abaixo, anexa à sentença; ii) pagar as diferenças atrasadas entre 26/06/2024 (DPR) e a efetivação da revisão do benefício, a ser realizada após o trânsito em julgado.
O valor das parcelas vencidas deve ser corrigido, até 08/12/2021, pelo IPCA-E (RE 870.947/SE), acrescidas de juros de mora, (i) pelo percentual de 0,5% a.m., 1º-F da Lei nº 9.494, na redação da Medida Provisória 2.180-35, até 06/2009, (ii) pelo índice da caderneta de poupança, a partir de 07/2009, previsto na Lei nº 11.960/2009, em seu art. 5º, na forma do art. 12 da lei nº 8.177/91, até 04/2012, e na redação conferida pela lei nº 12.703/12, a partir de 05/2012 até 08/12/2021, contados a partir da citação válida (STJ - Súmula nº 204), devendo incidir, entretanto, a partir de 09/12/2021 até o efetivo pagamento, a taxa SELIC, uma só vez (para juros de mora e correção monetária).
Indefiro a tutela antecipada, por compreender que a parte autora poderá aguardar o trânsito em julgado para receber os valores determinados na presente sentença, sem comprometer sua subsistência, eis que se encontra na percepção de aposentadoria.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/08/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2025 08:54
Julgado procedente em parte o pedido
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30/08/2025 14:46
Juntada de peças digitalizadas
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30/08/2025 05:37
Juntada de peças digitalizadas
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30/08/2025 05:17
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 15:30
Determinada a citação
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02/07/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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