TRF2 - 5003548-78.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003548-78.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: CRISTIANE CARDOSO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
08/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 13:10
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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08/09/2025 13:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/09/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/09/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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05/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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05/09/2025 11:01
Homologada a Transação
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03/09/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 15:56
Juntada de Petição
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02/09/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 12:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 18:08
Determinada a citação
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27/08/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02F)
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25/08/2025 20:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/08/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 13:49
Juntada de Petição
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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07/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:05
Perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE CARDOSO DA SILVA <br/> Data: 18/08/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAV
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27/06/2025 17:01
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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27/06/2025 16:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02F para CEPERJA-SP)
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27/06/2025 16:44
Despacho
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27/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 14:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02F)
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27/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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26/06/2025 07:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/06/2025 18:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02F para CEPERJA-SP)
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25/06/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 17:22
Juntada de Petição
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25/06/2025 17:22
Juntada de Petição
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25/06/2025 17:21
Juntado(a)
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25/06/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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