TRF2 - 5000330-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000330-63.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): SERGIO CAMPOS DE ALMEIDA (OAB RJ205301)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a reconhecer o período de 01/08/2016 a 18/06/2021, laborado na CRECHE ESCOLA BARUC LTDA ME, como efetivo exercício do magistério, bem como a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de professora, conforme art. 20, § 1º, das regras de transição da EC 103/19, na forma da fundamentação supra, com atrasados devidos desde a data de entrada do requerimento administrativo 18/04/2024.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a CEAB/DJ para o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias a partir de sua intimação.
Com o cumprimento da determinação supra, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
10/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 12:46
Julgado procedente em parte o pedido
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05/09/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 18:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 12:14
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 18:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/06/2025 15:07
Juntada de Petição
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31/05/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 17:04
Determinada a intimação
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23/05/2025 16:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 22:19
Determinada a intimação
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20/05/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/05/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 16:29
Determinada a intimação
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30/04/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/04/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 13:59
Determinada a intimação
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28/04/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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24/01/2025 04:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/01/2025 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 11:07
Determinada a citação
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13/01/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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