STJ - 0002665-68.1996.4.02.5001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Og Fernandes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 15 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 22 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0002665-68.1996.4.02.5001/ES (Pauta: 178) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: VALE S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES (OAB ES008544) ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ099428) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/10/2022 10:05
Transitado em Julgado em 01/09/2022
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09/08/2022 05:04
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 09/08/2022 Petição Nº 403919/2022 - EDcl no AgInt no
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08/08/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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08/08/2022 16:20
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0403919 - EDcl no AgInt no AREsp 1662860 - Publicação prevista para 09/08/2022
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05/08/2022 17:00
Recebidos os autos no(a) SEGUNDA TURMA
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02/08/2022 16:03
Embargos de Declaração de COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Não-acolhidos,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA Petição Nº403919/2022 - EDcl no AgInt no AREsp AREsp 1662860
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28/06/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000626-2022-AJC-2T)
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24/06/2022 05:27
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 24/06/2022
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23/06/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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23/06/2022 17:02
Incluído em pauta para 02/08/2022 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 00403919/2022 - EDcl no AgInt no AREsp 1662860/RJ
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15/06/2022 15:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator)
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15/06/2022 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 31/05/2022 e término em 13/06/2022 o prazo para FAZENDA NACIONAL apresentar resposta à petição n. 403919/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 610.
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17/05/2022 05:14
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 17/05/2022 Petição Nº 403919/2022 -
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16/05/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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16/05/2022 08:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 403919/2022. Publicação prevista para 17/05/2022)
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13/05/2022 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 403919/2022
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13/05/2022 20:26
Protocolizada Petição 403919/2022 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 13/05/2022
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06/05/2022 05:02
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 06/05/2022 Petição Nº 1079886/2021 - AgInt
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05/05/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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05/05/2022 15:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/1079886 - AgInt no AREsp 1662860 - Publicação prevista para 06/05/2022
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19/04/2022 16:24
Conhecido o recurso de COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD e não-provido,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA Petição Nº 1079886/2021 - AgInt no AREsp 1662860
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12/04/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000273-2022-AJC-2T)
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05/04/2022 05:22
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 05/04/2022
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04/04/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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04/04/2022 17:49
Incluído em pauta para 19/04/2022 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 01079886/2021 - AgInt no AREsp 1662860/RJ
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11/03/2022 16:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator)
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11/03/2022 14:10
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 14/12/2021 e término em 10/03/2022 o prazo para FAZENDA NACIONAL apresentar resposta à petição n. 1079886/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 578.
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30/11/2021 05:11
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 30/11/2021 Petição Nº 1079886/2021 -
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29/11/2021 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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26/11/2021 19:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 1079886/2021. Publicação prevista para 30/11/2021)
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26/11/2021 17:31
Juntada de Petição de agravo interno nº 1079886/2021
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26/11/2021 17:30
Protocolizada Petição 1079886/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 26/11/2021
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05/11/2021 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/11/2021
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04/11/2021 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/11/2021 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/11/2021
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04/11/2021 17:50
Não conhecido o recurso de COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
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23/07/2020 12:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator) - pela SJD
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23/07/2020 09:02
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro OG FERNANDES - SEGUNDA TURMA
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25/06/2020 13:27
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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25/06/2020 13:05
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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26/03/2020 16:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ Relator com encaminhamento ao NARER
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26/03/2020 07:13
Juntada de Petição de PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 171758/2020 (Juntada automática)
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26/03/2020 07:13
Protocolizada Petição 171758/2020 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 25/03/2020
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18/03/2020 05:42
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/03/2020
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17/03/2020 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/03/2020 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/03/2020
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16/03/2020 21:10
Proferido despacho de mero expediente determinando a regularização da representação processual
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17/02/2020 10:37
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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17/02/2020 10:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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12/02/2020 11:46
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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