TRF2 - 5041326-74.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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12/09/2025 12:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041326-74.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINE BANDECA BARRUCA (OAB SP400237)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de renúncia de mandato formulada pela advogada da parte autora evento 14, DOC1, que comprovou a devida comunicação à sua constituinte evento 14, DOC2.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, regularize sua situação processual, devendo optar por uma das seguintes alternativas: a) constituir novo advogado nos autos; ou b) informar expressamente que passará a atuar em causa própria, exercendo o jus postulandi, conforme facultado pelo art. 10 da Lei nº 10.259/2001.
Dê-se ciência à autora de que a assistência por advogado é obrigatória em caso de interposição de eventual recurso e que a sua inércia, ou seja, a ausência de qualquer manifestação no prazo assinalado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 76, § 1º, I, do CPC).
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 112, caput, do CPC, a contar da ciência da autora sobre a renúncia, proceda a Secretaria à exclusão da advogada renunciante do sistema.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos. -
11/09/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:57
Decisão interlocutória
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09/09/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 18:08
Juntada de Certidão
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08/09/2025 18:01
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - RPV 1 - RPV 2 - RPV 3 - RPV 4 - Evento 15 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - 08/09/2025 16:32:48
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08/09/2025 16:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2025 14:27
Juntada de Petição
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08/05/2025 14:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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07/08/2024 16:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2023 11:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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06/05/2023 18:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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28/04/2023 13:51
Juntada de Petição
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27/04/2023 13:49
Alterado o assunto processual
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26/04/2023 09:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/04/2023 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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20/04/2023 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/04/2023 13:51
Determinada a citação
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20/04/2023 09:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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