TRF2 - 5009130-57.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
11/09/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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10/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível (Turma) Nº 5009130-57.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0154910-25.2014.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOAQUIM MARTINS GOMESADVOGADO(A): JOAQUIM MARTINS GOMES (OAB RJ146021)REQUERIDO: RIO INSULANA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA (Massa Falida/Insolvente)ADVOGADO(A): FERNANDO MENESCAL KALACHE (OAB RJ123058)INTERESSADO: ARTHUR DE FREITAS ANTONIOADVOGADO(A): ARTHUR DE FREITAS ANTONIO DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, reconheço a prevenção apontada no Relatório do Evento 1, nos termos do parágrafo único do artigo 930 do CPC e do artigo 77 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal.
Trata-se de ação autônoma de arbitramento de honorários sucumbencias ajuizada por JOAQUIM MARTINS GOMES.
Ocorre que tal ação, prevista no §18 do artigo 85 do CPC deve ser ajuizada perante o Juízo a quo prevento, eis que esta Corte não tem competência para processar e julgá-la, nos termos do seu Regimento Interno e do Capítulo II: Da Ordem dos Processos no Tribunal do Código de Processo Civil. Assim, a presente ação deve ser extinta, facultado ao ilustre advogado proceder a novo ajuizamento perante o Juízo competente.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
09/09/2025 17:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0154910-25.2014.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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09/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 17:33
Indeferida a petição inicial
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09/09/2025 17:16
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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10/07/2025 14:13
Juntada de Petição
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07/07/2025 14:34
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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