TRF2 - 5085896-14.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085896-14.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIO SERGIO ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCIANA BERNARDES NUNES GONCALVES (OAB RJ221631)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), para determinar que o INSS proceda à implantação, a favor da parte autora, do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/211.657.141-8, com DIB em 04/04/2024.
Deverá ser calculado o melhor benefício entre os abaixo previstos: 1) Regra de transição do art. 17 da EC nº 103/19. 2) Regra de transição do art. 20 da EC nº 103/19. Condeno ainda a parte ré ao pagamento das prestações devidas referentes ao benefício cujo direito ora se reconhece, desde a data da DER. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação da autarquia ré ao pagamento de danos morais. -
31/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2025 10:49
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2025 12:48
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2025 23:13
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 20:56
Juntada de Petição
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19/12/2024 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/10/2024 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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29/10/2024 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:52
Não Concedida a tutela provisória
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23/10/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 09:38
Juntada de Certidão
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22/10/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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