TRF2 - 5038107-19.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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19/09/2025 23:21
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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11/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5038107-19.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: FERNANDO CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)ADVOGADO(A): EMELLYN THOME DE OLIVEIRA (OAB RJ265289) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a prova pericial contábil requerida pela parte embargante, nomeando para tanto o Dr.
HAROLDO RIBEIRO DA FONSECA para atuar como perito do Juízo nestes autos. 2) Tendo em vista que a parte Embargante já apresentou seus quesitos, intime-se a CEF para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1º, II e III, do NCPC. 3) Após, intime-se o ilustre perito para ciência da nomeação e para manifestação quanto à aceitação do encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que, aceitando, deverá apresentar proposta de honorários periciais. 4) Atendido, às partes para manifestação acerca da proposta de honorários periciais.
Havendo concordância com o valor pretendido pelo perito, caberá a parte Embargante, requerente da prova, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito integral do valor proposto. 5) Havendo discordância, ao perito para que ratifique ou adeque a proposta de honorários, dando-se nova vista às partes pelo prazo de 5 dias, em caso de alteração.
Estando os Embargantes de acordo com o novo valor proposto, deverão proceder ao depósito da integralidade da verba, no prazo de 10 dias.
Não havendo acordo das partes quanto ao valor dos honorários, venham-me os autos conclusos para fixação. 6) Comprovado o depósito dos honorários periciais a qualquer tempo, o respectivo laudo deverá ser entregue no prazo de até 60 (sessenta) dias. 7) Ressalto que os honorários periciais devem ser depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos, a ser aberta na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ag 0625 - PAB- JF. 8) Entregue o laudo, dê-se vista às partes, para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, NCPC).
Na hipótese dos autos, autorizo, desde já, o Sr. perito ora nomeado a responder tão somente quesitos referentes à sua área de atuação, ficando dispensado de analisar questões de cunho exclusivamente jurídico.
Da mesma forma, eventuais pedidos de esclarecimentos complementares das partes deverão ser pertinentes à expertise do perito e relevantes para o deslinde da demanda, afastadas, desde já, indagações de natureza jurídica que não estejam afetas à atuação específica do expert na especialidade de Ciências Contábeis. 9) Havendo impugnação, ao perito para que preste os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, NCPC), dando-se vista às partes, em seguida, por 5 (cinco) dias. 10) Não havendo impugnação ou após prestados os devidos esclarecimentos, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do valor dos honorários periciais. 11) Nada mais sendo requerido pelas partes, façam-me os autos conclusos para sentença. -
10/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 13:21
Decisão interlocutória
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30/07/2025 11:35
Juntada de Petição
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12/06/2025 16:10
Juntada de Petição
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12/05/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 19:36
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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18/01/2025 18:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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24/10/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/09/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 16:40
Despacho
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23/09/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2024 20:07
Juntada de Petição
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2024 07:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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15/08/2024 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 17:17
Despacho
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14/08/2024 17:10
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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14/08/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2024 18:18
Juntada de Petição - FERNANDO CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA (RJ195986 - JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA)
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07/08/2024 16:02
Juntada de Petição
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01/08/2024 12:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/07/2024 23:29
Juntada de Petição
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30/07/2024 21:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2024 17:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2024 17:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2024 16:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2024 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/07/2024 16:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/07/2024 16:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/07/2024 16:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/07/2024 16:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/06/2024 13:28
Determinada a citação
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05/06/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00