TRF2 - 5003377-82.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003377-82.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: ALEXSINALDO DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
Em abono ao princípio da cooperação (Código de Processo Civil - CPC, art. 6º), intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a sua fonte pagadora, da sentença proferida, para que proceda à interrupção da retenção do imposto de renda na fonte sobre a rubrica HRA, bem como juntar aos autos cópias de seus contracheques/extratos de pagamentos, até a interrupção.
Ademais, tendo em vista a progressividade do imposto de renda, ressalto que o indébito deve ser apurado mediante a reconstrução do ajuste anual, com a recomposição das bases de cálculo do IRPF nos exercícios pertinentes e a partir das Declarações de Ajuste Anual elaboradas pela própria parte autora e apresentadas à Receita Federal.
Cumprida a determinação acima, reintime-se a parte ré para apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados devidos à parte autora, no mesmo prazo.
Na sequência, não havendo impugnação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e, em face do disposto no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023, dê-se vista a ambas as partes.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Após, os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito. -
28/08/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 22:35
Determinada a intimação
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10/08/2025 00:12
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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30/04/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/04/2025 09:56
Transitado em Julgado - Data: 29/04/2025
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29/04/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/04/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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23/09/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/09/2024 11:23
Juntada de Petição
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11/09/2024 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 17:33
Determinada a intimação
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11/09/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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