TRF2 - 5085335-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 5
-
19/09/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
12/09/2025 18:53
Juntada de Petição
-
12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085335-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRELIA SILVA LIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): ISAIAS MARCIO GOMES JOVIANO (OAB RJ231672) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual, notadamente após a realização de perícia médica que ateste a incapacidade laborativa da autora.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias, devendo no mesmo prazo trazer aos autos as consultas ao SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade.
Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico.
O médico perito deverá ser previamente informado acerca do nome do assistente técnico nomeado, que deverá apresentar-se ao ato da perícia munido de sua identidade profissional.
O INSS deverá, no mesmo prazo, trazer aos autos as consultas ao SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade.
Remetam-se os autos à Central de Perícias da Capital - CEPER-RJ, nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para realização da perícia médica na especialidade de ORTOPEDIA.
Os honorários periciais serão fixados no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO - nº 02 de 16/12/2024, podendo ser majorados, a critério do juízo executor da perícia, em caso de deslocamento do perito.
O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
Ciente a parte autora de que eventual ausência ao exame deverá ser comprovada em até cinco (5) dias após a data agendada, ficando ciente que, nesse caso, somente serão aceitas ausências justificadas com documentação, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Prazo para a entrega do laudo: QUINZE (15) DIAS a contar da data da perícia.
Vindo o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (DEZ) dias. -
10/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 18:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRELIA SILVA LIMA DOS SANTOS <br/> Data: 01/10/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FE
-
10/09/2025 13:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJB-RJ)
-
10/09/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 13:22
Não Concedida a tutela provisória
-
25/08/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5036150-80.2024.4.02.5101
Rodrigo Silva de Jesus
Uniao
Advogado: Lais Alves Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011913-28.2024.4.02.5118
Flavia Rosa dos Santos Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007296-58.2019.4.02.5002
Caixa Economica Federal - Cef
Gibson Nunes Pessinate
Advogado: Ana Paula Moura Gama
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/01/2022 16:51
Processo nº 5010211-92.2024.4.02.5103
Jorge Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003252-54.2023.4.02.5002
Luciene de Jesus Gomes Fernandes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcia Pereira Dias de Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00