TRF2 - 5015824-73.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 11:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015824-73.2023.4.02.5121/RJAUTOR: ELIAS ROSA CHAVESADVOGADO(A): EDINA MARIA BARRETO (OAB RJ185341)SENTENÇA3 ? DISPOSITIVO Nos termos da fundamentação, e com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder ao autor (Elias Rosa Chaves; CPF *23.***.*13-20) o benefício de aposentadoria por idade rural nº 41/210.224.973-0, a partir de 06/02/2023 (DER).
Incidentalmente, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja concedido o benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Proceda a Secretaria à intimação da CEAB/DJ para cumprimento.
CONDENO, ainda, a autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as prestações vencidas, desde 06/02/2023 (DER).
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08/12/2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021:?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.?. -
02/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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02/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 17:10
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência Virtual do 12º JEF - Zoom - 17/12/2024 10:30. Refer. Evento 28
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17/12/2024 13:08
Juntada de peças digitalizadas
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09/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/10/2024 12:44
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência Virtual do 12º JEF - Zoom - 17/12/2024 10:30
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28/10/2024 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/10/2024 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/10/2024 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/10/2024 06:07
Determinada a intimação
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07/10/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/09/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2024 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 16:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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08/05/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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31/03/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2024 08:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2024 08:52
Determinada a intimação
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25/03/2024 23:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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25/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2024 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2024 16:29
Determinada a citação
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15/01/2024 13:46
Juntada de peças digitalizadas
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15/01/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00