TRF2 - 5028979-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028979-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCO AURELIO DE MEL LIMAADVOGADO(A): CHARLES MIGUEL DOS SANTOS TAVARES (OAB PR027146) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que tramita pelo rito comum, pela qual a parte autora requer a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente.
Concedido o benefício da gratuidade de justiça no evento 06. Determinada perícia no evento 6 por ortopedista, e, posteriormente, foi dada vista às partes, tanto da especialidade do perito quanto do laudo pericial juntado no evento 22.
A Contestação foi apresentada no evento 15. No evento 34, a parte demandante impugnou o laudo, assim como requereu a realização de nova pericia.
O CPC/2015 dispõe que deverá ser determinada a realização de nova perícia, de ofício ou a requerimento da parte, quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida (art. 480).
No caso em exame, entendo que o laudo pericial foi corretamente produzido, com observância do contraditório e da ampla defesa.
O laudo pericial analisou a incapacidade da parte autora, confrontando-a com os documentos juntados ao processo e respondendo a todos os quesitos do Juízo e das partes, pelo que considero que a matéria encontra-se suficientemente esclarecida, não havendo motivo para realização de nova perícia, pelo que indefiro tal pedido.
Saliento que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (CPC/2015, art. 479), que, oportunamente, serão considerados quando da elaboração da sentença de mérito.
Passo ao saneamento do processo, conforme dispõe o artigo 357 do CPC.
As preliminares serão analisadas quando da prolação da sentença.
O ônus probatório nesta demanda é definido na forma do art. 373, incisos I e II do CPC, sendo certo que a prova pericial demonstrou-se suficiente para o julgamento da presente demanda.
Assim, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias e ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias. art. 183, do CPC para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos. -
10/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:24
Determinada a intimação
-
05/09/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
03/07/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
27/06/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39F)
-
25/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/06/2025 16:22
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 10
-
24/06/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/06/2025 14:52
Intimado em Secretaria
-
23/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
29/04/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 11, 12 e 13
-
15/04/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/04/2025 12:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
11/04/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 22:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCO AURELIO DE MEL LIMA <br/> Data: 21/05/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA VIR
-
11/04/2025 15:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJB-RJ)
-
11/04/2025 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 11:20
Despacho
-
09/04/2025 06:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/04/2025 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/04/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011551-14.2023.4.02.5101
Alberto Guimaraes Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2024 11:45
Processo nº 5004065-63.2023.4.02.5105
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Josias Francisco Cardinot
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2024 12:09
Processo nº 5079112-84.2025.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Maria Eunice dos Santos Fernandes de Sou...
Advogado: Luciana Fernandes Portal Lima Gadelha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5057404-75.2025.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Giovani Moreira de Mello
Advogado: Geraldo da Silva Alves Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003271-60.2023.4.02.5002
Marcio Gomes Pinheiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00