TRF2 - 5003852-17.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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01/09/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003852-17.2024.4.02.5107/RJAUTOR: SIRDELEY PEREIRA MACHADOADVOGADO(A): VALDEMILSON SODRE MELLO (OAB RJ165075)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, condenar o INSS a implantar em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez a partir de 17/09/2024. Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicados os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via EADJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Reconheço ao Instituto Nacional do Seguro Social a faculdade de submeter a parte autora, sob pena de suspensão do benefício, a exame médico e tratamento nos termos do artigo 101 da Lei nº 8.213/1991.
Condeno o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
28/08/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 23:07
Julgado procedente o pedido
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13/07/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 17:40
Juntada de Petição
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16/06/2025 13:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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10/04/2025 16:06
Juntada de Petição
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03/04/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/04/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/11/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/11/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/11/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/11/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIRDELEY PEREIRA MACHADO <br/> Data: 25/02/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <b
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22/11/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/11/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/11/2024 15:55
Juntada de Petição
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22/11/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 13:40
Não Concedida a tutela provisória
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22/11/2024 13:01
Juntado(a)
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22/11/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 19:07
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/09/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:23
Determinada a intimação
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20/09/2024 18:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/09/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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