STJ - 0111648-25.2014.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Assusete Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0111648-25.2014.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: THIAGO DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): MARIA REGINA DE SOUZA JANUARIO (OAB MG099038)INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES DESPACHO/DECISÃO Evento 313.1.
Recebimento da notícia de que o requisitório expedido em favor de THIAGO DE SOUZA SILVA encontra-se depositado.
A cessão de crédito formalizada entre o exequente THIAGO DE SOUZA SILVA e a sociedade RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO foi homologada no evento 286.1.
Assim sendo, defiro o pedido apresentado pela cessionária RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO no evento 314.1, para a expedição do respectivo alvará de levantamento.
Expeça-se o alvará de levantamento da quantia depositada em favor de Thiago de Souza Silva no evento 313.1, relativa ao requisitório cadastrado com o nº *35.***.*58-51, autuado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região com o número 5010090-47.2023.4.02.9388/TRF2, em favor da sociedade RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO (CNPJ: 23.***.***/0001-70).
Em seguida, dê-se vista à cessionária, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para ciência do alvará expedido. Sem prejuízo do acima disposto, tendo em vista que a advogada reconsiderou o pedido para expedição de alvará inserido evento 296.1, defiro o pedido apresentado pela advogada da parte exequente no evento 316.1, para a realização de transferência bancária em substituição ao alvará de levantamento, com fulcro no art. 906, parágrafo único, do CPC.
Expeça-se ofício de transferência da quantia depositada no evento 313.1 a título de honorários contratuais, relativa ao requisitório autuado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região com o número 5010090-47.2023.4.02.9388/TRF2, para a conta bancária de titularidade da advogada, conforme informado no petitório do evento 316.1.
Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária.
Comprovada a transferência eletrônica, dê-se vista à requerente para ciência, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, com o decurso dos prazos conferidos aos beneficiários e inexistindo pedidos pendentes de apreciação, retornem conclusos para sentença de extinção do presente cumprimento de sentença. -
05/10/2020 13:25
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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05/10/2020 13:25
Transitado em Julgado em 23/09/2020
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23/09/2020 11:36
Juntada de Petição de petição nº 708383/2020
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23/09/2020 11:34
Protocolizada Petição 708383/2020 (PET - PETIÇÃO) em 23/09/2020
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16/09/2020 05:03
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 16/09/2020 Petição Nº 13993/2020 - AgInt nos EDcl no
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15/09/2020 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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14/09/2020 20:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0013993 - AgInt nos EDcl no AREsp 1335351 - Publicação prevista para 16/09/2020
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31/08/2020 23:59
Não conhecido o recurso de THIAGO DE SOUZA SILVA, com aplicação de multa, por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 13993/2020 - AgInt nos EDcl no AREsp 1335351
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24/08/2020 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000470-2020-2T)
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14/08/2020 05:46
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 14/08/2020
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13/08/2020 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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13/08/2020 16:34
Incluído em pauta para 25/08/2020 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 13993/2020 - AgInt nos EDcl no AREsp 1335351/RJ
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19/05/2020 20:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES Relator
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15/05/2020 14:12
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 17/02/2020 e término em 14/05/2020 o prazo para UNIÃO apresentar resposta à petição n. 13993/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 671.
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03/02/2020 06:07
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 03/02/2020 Petição Nº 13993/2020 -
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31/01/2020 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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20/01/2020 13:01
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 13993/2020. Publicação prevista para 03/02/2020)
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20/01/2020 12:28
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 13993/2020 (Juntada automática)
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20/01/2020 12:28
Protocolizada Petição 13993/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 20/01/2020
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29/11/2019 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/11/2019 Petição Nº 631505/2019 - EDcl
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28/11/2019 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/11/2019 21:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0631505 - EDcl no AREsp 1335351 - Publicação prevista para 29/11/2019
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27/11/2019 21:55
Embargos de Declaração de THIAGO DE SOUZA SILVA Não-acolhidos
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22/11/2019 20:04
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora)
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22/11/2019 14:52
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu prazo para impugnação.
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03/10/2019 05:58
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 03/10/2019 Petição Nº 631505/2019 -
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02/10/2019 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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01/10/2019 17:25
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 631505/2019. Publicação prevista para 03/10/2019)
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30/09/2019 16:47
Juntada de Petição de EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 631505/2019 (Juntada automática)
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30/09/2019 16:47
Protocolizada Petição 631505/2019 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 30/09/2019
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23/09/2019 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/09/2019
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20/09/2019 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/09/2019 14:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/09/2019
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20/09/2019 14:38
Não conhecido o agravo de THIAGO DE SOUZA SILVA
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31/08/2018 13:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora) - pela SJD
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31/08/2018 09:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra ASSUSETE MAGALHÃES - SEGUNDA TURMA
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29/08/2018 11:40
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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29/08/2018 10:44
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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13/08/2018 10:28
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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13/08/2018 09:01
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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30/07/2018 11:12
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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