TRF2 - 5005737-97.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005737-97.2023.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: WILSON GONCALVES DE QUEIROZADVOGADO(A): POLIANA BRAGA DA CUNHA GUIMARAES (OAB RJ206365) DESPACHO/DECISÃO evento 43, PET1 - Diante da concordância do INSS com os cálculos apresentados pela parte autora no evento 40, CALC2, HOMOLOGO os referidos cálculos. Considerando que o INSS foi condenado em honorários de sucumbência na sentença (evento 21, SENT1), fixo os honorários advocatícios em 10 % sobre o valor da condenação até o montante de 200 salários mínimos em vigor na data desta decisão e em 8% sobre o montante que extrapolar essa quantia, considerando os valores devidos até a data da prolação do acórdão condenatório, na forma da Súmula 111 do STJ, nos termos do artigo 85, §§ 3º, I e II, 4º, IV, e 5º, do CPC.
Junte o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha de cálculos dos honorários de sucumbência conforme percentual acima fixado, ciente de que o valor deverá ser apurado considerando-se apenas o montante das prestações vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula n° 111 do STJ.
Após, requisite(m)-se a(s) verba(s) devida(s), em favor do(a/s) exequente(s), e de seu(s) patrono(s), ficando a Secretaria autorizada a realizar o destaque dos honorários contratuais desde que limitados a 30% sobre o valor devido a título de atrasados, e de que o contrato de honorários tenha sido anexado ao processo.
Dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o exequente informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o(s) valor(es) requisitado(s) tenha(m) ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação ao(s) valor(es) constante(s) no(s) formulário(s), venham conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), e inexistindo requerimento pendente de apreciação, dê-se baixa e arquive-se. -
10/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/09/2025 14:09
Determinada a intimação
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10/09/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 06:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/04/2025 08:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/04/2025 17:43
Juntada de Petição
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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09/04/2025 15:44
Determinada a intimação
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08/04/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 17:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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31/03/2025 17:35
Transitado em Julgado - Data: 28/03/2025
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/02/2025 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/01/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 14:01
Juntada de peças digitalizadas
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19/12/2023 20:25
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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24/10/2023 21:15
Juntada de Petição
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12/09/2023 10:37
Juntada de Petição
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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09/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/08/2023 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/08/2023 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/08/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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31/08/2023 11:02
Despacho
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30/08/2023 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2023 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 740,61 em 26/08/2023 Número de referência: 1085540
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23/08/2023 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 00:54
Despacho
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22/08/2023 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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