TRF2 - 5000963-17.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000963-17.2024.4.02.5002/ESAUTOR: NARCISO RIBEIRO TOSTAADVOGADO(A): KLINGER CAMARGO DA COSTA RIBEIRO (OAB ES037901)ADVOGADO(A): SIRO DA COSTA (OAB ES005098)SENTENÇAIII? DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e CONDENO o réu a averbar nos assentos da parte autora, o período de trabalho rural, exercido como segurado especial de 27/09/1977 a 30/03/1982.
JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO de mérito os períodos rurais de 01/08/1988 até 15/01/2004, com fulcro no art. 485, inc.
IV, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Apresentado tempestivamente recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
09/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:36
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/03/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/11/2024 10:33
Juntada de Petição
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16/10/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 11:00
Não Concedida a tutela provisória
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19/06/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 22:28
Alterado o assunto processual
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09/02/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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