TRF2 - 5000497-71.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/09/2025 22:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000497-71.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ROGERIO CHAGAS DA SILVAADVOGADO(A): CLEICIONE DO NASCIMENTO SILVA (OAB RJ124685)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil: i) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO para declarar como tempo de serviço exercido em atividade especial os períodos de 01/12/1985 a 30/06/1988, 01/07/1988 a 12/05/1992, 01/03/1994 a 29/05/1994, 20/02/1995 a 23/11/1999, 27/11/1999 a 15/05/2001, 18/09/2002 a 31/03/2006, 01/04/2006 a 22/03/2017, 31/03/2021 a 03/02/2022 e 05/10/2022 a 07/05/2024. ii) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários de advogado, em virtude do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a juntada de declaração de hipossuficiência financeira pelo requerente (ev. 7 - it. 9 - fl. 2).
P.
R.
I. -
27/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:56
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 20:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/05/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 13:57
Não Concedida a tutela provisória
-
29/01/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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