TRF2 - 5000619-43.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000619-43.2023.4.02.5108/RJAUTOR: ALZIRA FERREIRA DE PAULAADVOGADO(A): AGENOR BASSUT SOUZA (OAB RJ189015)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a restabelecer o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 01/07/2022, bem como a pagar os atrasados desde então, nos termos da fundamentação supra.
Os valores serão acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força no artigo 4º da Lei nº 10.259/2001, para que o réu implante o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente sentença, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento.
Após a implantação do benefício da parte autora, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando-o ao teto dos Juizados Especiais Federais o bloco das mensalidades vencidas somadas às doze vincendas ao tempo do ajuizamento, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
28/08/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 22:58
Julgado procedente em parte o pedido
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30/04/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/04/2025 08:45
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:39
Juntada de Petição
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10/04/2025 09:04
Determinada a intimação
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09/04/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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11/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 15:20
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/06/2024 12:47
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2024 06:14
Juntada de Petição
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30/05/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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30/05/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2024 13:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/09/2023 12:59
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 04/05/2023 13:27:07)
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02/05/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2023 10:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2023 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2023 18:45
Despacho
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04/04/2023 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2023 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 20:23
Despacho
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27/02/2023 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2023 11:50
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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10/02/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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