TRF2 - 5022022-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5022022-21.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CLAUDIO CELIDONIO DE OLIVEIRA E SILVAADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
A sentença, no caso em tela, em que fora concedida a segurança (evento 21), está sujeita ao duplo grau de jurisdição, de acordo com o art. 14, parágrafo 1º da Lei n. 12.016/2009.
O INSS, porém, peticionou, no evento 31, afirmando que não apresentará apelação e que entende desnecessária a remessa necessária.
Requereu, outrossim, "a intimação da parte autora para manifestar-se quanto ao ponto específico e, havendo concordância, considerando a ausência do recurso voluntário das partes," pugnou "pelo não envio dos autos à superior instância." Intimado, o impetrante manifestou-se no evento 41, informando "que também não interporá recurso.
Ademais, manifesta ciência acerca da conclusão do requerimento." Diante da manifestação e concordância expressa de ambas as partes, inclusive daquela a quem aproveitaria o envio do feito à segunda instância para fins de reexame da sentença proferida, entendo aplicável, por analogia, os artigos citados pelo INSS, a saber, artigo 496, § 4º, II do CPC e 190, do mesmo regramento.
Intimem-se as partes.
Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
12/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 18:26
Despacho
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11/09/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5022022-21.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CLAUDIO CELIDONIO DE OLIVEIRA E SILVAADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Através do evento 31 vem o INSS informar que não interporá recurso, e requerer a certificação do trânsito em julgado, sem a remessa dos autos ao TRF2.
Deste modo, intime-se o impetrante para manifestação acerca do solicitado pelo INSS, bem como acerca do ofício constante do evento 33 e voltem conclusos. -
03/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:38
Despacho
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02/09/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 11:28
Juntada de Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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29/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 17:01
Concedida a Segurança
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15/04/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2025 06:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 17:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 15:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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21/03/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:04
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 07:20
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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13/03/2025 07:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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