TRF2 - 5016801-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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03/09/2025 15:42
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016801-57.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: LIVRARIA INSIGHT LTDAADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)EXECUTADO: JOAO RICARDO ABREU DA SILVAADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582) DESPACHO/DECISÃO Evento 40.1.
A parte exequente requer o desbloqueio dos ativos financeiros constritos por meio do SISBAJUD, ao argumento de que se trata de verba de natureza salarial, cuja impenhorabilidade estaria garantida nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Ocorre que o bloqueio determinado por este juízo alcançou tão somente os ativos da empresa executada LIVRARIA INSIGHT LTDA, como se infere do Evento 31.1, sendo desarrazoado o fundamento da parte ré.
Além disso, os extratos juntados no Evento 40.2 referem-se a bloqueios determinados em outro processo judicial, não se confundindo com a presente execução.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado no Evento 40.1.
Cumpra-se a decisão juntada no Evento 21.1 e proceda-se à transferência do montante bloqueado para conta judicial.
Após, intime-se a CEF para ciência da operação, ficando autorizada a apropriação do valor depositado pela própria instituição financeira (CNCR, art. 188, inciso II), comprovando-se no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, a exequente deve promover o andamento do feito.
Decorrido o prazo, sem manifestação profícua, suspenda-se o processo pelo tempo remanescente do prazo de suspensão da prescrição (CPC, art. 921, §4º), até o máximo de um ano, no aguardo de notícias sobre a existência de bens do executado (CPC, art. 921, §1º) Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos sem baixa, nos termos do art. 921, §2º do CPC, ficando facultado ao credor o desarquivamento desde que encontrados bens suficientes à satisfação do débito.
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, proceda a Secretaria ao seu desarquivamento e dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º daquele dispositivo, antes de retornarem os autos conclusos. -
28/08/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 23:18
Despacho
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19/08/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
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13/08/2025 13:47
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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06/08/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para decisão/despacho - 06/08/2025 11:07:51)
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03/08/2025 16:03
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2025 20:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 10:33
Juntada de Petição
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09/07/2025 16:20
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 17:44
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2025 23:54
Decisão interlocutória
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27/06/2025 08:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 17:12
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 13:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50522914320254025101
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28/05/2025 13:13
Juntada de Petição - LIVRARIA INSIGHT LTDA / JOAO RICARDO ABREU DA SILVA (RJ187582 - GLAUCO VARGAS DE CARVALHO / RJ195986 - JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA)
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03/05/2025 23:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 15:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2025 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 16:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/04/2025 16:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/03/2025 17:29
Determinada a citação
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21/03/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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