TRF2 - 5002181-64.2021.4.02.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002181-64.2021.4.02.5106/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: ALAN WILLIAM CARDOSO CESARIO (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIAS FERNANDO DIAS ANTONIO (OAB RJ189446) EMENTA ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA.
MILITAR TEMPORÁRIO.
PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE ATO DE LICENCIAMENTO E CONSEQUENTE REFORMA.
AUSÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL PARA QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA. 1.
Cuida-se de apelação cível interposta pelo Autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos, nos quais objetiva a anulação do ato de seu licenciamento do serviço ativo militar, com a consequente reintegração e posterior reforma. 2.
Na hipótese dos autos, o Autor era militar temporário, tendo ingressado no serviço ativo da Aeronáutica em 01/08/2016 e foi licenciado em 31/07/2020, quando já vigente a Lei n. 13.954/2019, que implementou modificações no Estatuto dos Militares. 3. É cabível a reforma do militar temporário que estiver enquadrado em uma das hipóteses previstas no art. 108 da Lei 6.880/80, incisos III (acidente em serviço), IV (doença, moléstia ou enfermidade adquirida em tempo de paz, com relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço) ou V (tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada), desde que, concomitantemente, o militar seja considerado inválido por estar impossibilitado total e permanentemente para qualquer atividade laboral, pública ou privada (art. 109, § 2º, Lei Federal n. 6.880/80), o que não restou demonstrado nos autos. 4.
No caso em exame, de acordo com a perícia médica realizada nos autos, o Autor não apresenta incapacidade laborativa, revelando-se perfeitamente legal o ato de reforma.
Igualmente inexistia incapacidade total ou permanente do Autor à época do seu desligamento do serviço militar, restando sem suporte a pretensão de obtenção de reintegração e posterior reforma. 5. Apelação desprovida. Honorários advocatícios devidos pelo Autor/Apelante majorados em 10% (dez por cento) sobre o montante fixado para o primeiro grau, a fim de atender o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação.
Honorários advocatícios devidos pelo Autor/Apelante majorados em 10% (dez por cento) sobre o montante fixado para o primeiro grau, a fim de atender o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
11/09/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 17:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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10/09/2025 17:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 12:07
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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21/08/2025 15:51
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 11:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 13:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 114
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25/07/2025 14:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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26/06/2025 16:55
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
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26/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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12/06/2025 14:31
Determinada a intimação
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28/01/2025 15:17
Juntada de Petição
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27/01/2025 14:16
Juntada de Petição
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16/01/2025 15:23
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB19
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16/01/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/01/2025 12:43
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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13/03/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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13/03/2024 15:40
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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13/03/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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