TRF2 - 5004759-89.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004759-89.2024.4.02.5107/RJRELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIORAUTOR: ADRIELLE ALVES MOREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 11/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
11/09/2025 11:39
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004759-89.2024.4.02.5107/RJAUTOR: ADRIELLE ALVES MOREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839)SENTENÇA
iii - DISPOSITIVO Ante o acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, pagar à parte autora as parcelas do benefício de salário-maternidade NB 80/229.705.535-2 correspondentes ao período de 120 dias a contar de 20/03/2024.
Sobre tais valores - cujo montante deverá ser apurado em fase de execução de sentença - deverão incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicáveis os índices constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
31/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 10:13
Juntado(a)
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09/05/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:50
Determinada a citação
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03/12/2024 01:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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