TRF2 - 5075480-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5075480-50.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELZA FONSECAADVOGADO(A): ALCIDES NEY JOSE GOMES (OAB MS008659) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: - Apresente procuração assinada e datada em um dos últimos seis meses, na forma dos arts. 104 e 287 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial. No caso da outorga por pessoa jurídica, comprovar que o outorgante possui poderes para tanto; - Apresente comprovante de residência em nome próprio e emitido em um dos últimos seis meses, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No caso de apresentação de comprovante em nome de terceiro, demonstrar documentalmente o vínculo com o titular; - Tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça, comprove o preenchimento dos requisitos para o deferimento da gratuidade, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício.
Registra-se que este Juízo adota o entendimento firmado no Enunciado nº 125 do FOREJEF1, tendo em vista que a presunção de hipossuficiência, por simples afirmação, é relativa.
Alternativamente, poderá ainda recolher as custas iniciais, com base no correto valor da causa. 1. À parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC). -
18/09/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 06:40
Determinada a intimação
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17/09/2025 20:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5075480-50.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELZA FONSECAADVOGADO(A): ALCIDES NEY JOSE GOMES (OAB MS008659) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas ajuizada por ELZA FONSECA em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando, em síntese, a execução do julgado proferido nos autos do processo originário nº 0009097-69.2011.4.02.5101.
O processo foi distribuído por dependência ao processo originário que tramitou neste Juízo (evento 1).
Decido.
Verifica-se que na ação coletiva originária foi determinado que "A competência para as execuções individuais do título formado nestes autos deve ser definida pelo critério da livre distribuição, sendo concorrentes o juízo do foro do domicílio do autor e o juízo do foro de constituição do título executivo judicial." (evento 90, DESPADEC1).
Diante do exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e determino que se encaminhem os autos à livre distribuição. -
09/09/2025 19:14
Redistribuído por sorteio - (RJRIO30F para RJRIO08S)
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09/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 17:48
Declarada incompetência
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09/09/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 13:40
Distribuído por dependência - Número: 00090976920114025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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