TRF2 - 5094021-68.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 48
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12/09/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5094021-68.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANADIR EUZEBIA DA COSTAADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Em tempo.
Fixo, ainda, os honorários advocatícios, moderadamente, em 10% sobre o valor da execução, tendo em vista a Tese firmada pelo Eg.
STJ no julgamento do Tema 973 dos Recursos Repetitivos, publicada em 27/06/2018, a qual dispõe: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. (th) -
11/09/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 22:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:24
Decisão interlocutória
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11/09/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5094021-68.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANADIR EUZEBIA DA COSTAADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 32 - Considerando a concordância da União Federal, intimada que foi a falar sobre os cálculos de liquidação, HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos do Ev. 1, Anexo 2, e FIXO O QUANTUM DEBEATUR em R$ 1.343,06 atualizado até 11/2024.
Transitada em julgado, intime-se a Fazenda Pública na forma do art. 535 do CPC, ciente de que deverá informar a existência de eventual valor devido a título de PSS, sob pena de não retenção. II - Não havendo impugnação, expeça-se requisitório, descontando-se o montante devido de PSS, se for o caso. III - Após, dê-se vista às partes do cadastro por 5 dias e, não havendo oposição, voltem conclusos para envio ao Eg.TRF2. IV - Ao final, suspenda-se o feito, aguardando-se o pagamento.(th) -
09/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 18:07
Decisão interlocutória
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09/09/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 12:37
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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03/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:22
Determinada a intimação
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06/06/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 10:14
Juntado(a)
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07/05/2025 23:18
Juntada de Petição
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07/05/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 10:42
Determinada a intimação
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25/03/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 10:12
Juntado(a)
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22/02/2025 19:34
Juntada de Petição
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10/02/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:39
Juntada de peças digitalizadas
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10/12/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 11:14
Determinada a intimação
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04/12/2024 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 10:18
Juntado(a)
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15/11/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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