TRF2 - 5002056-12.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002056-12.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: ELIAS EVENCIO COUTINHOADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação manifestada pelo autor (evento 30, EXECUMPR1), ante sua discordância com os valores apresentados pela União no evento 29, CALC3.
Analisando detidamente os autos, verifico que, os valores a repetir apurados pela ré (evento 29, CALC2) não foram corrigidos pela taxa Selic.
Ademais, comparando-se os valores constantes nas planilhas do evento 29, CALC2, com a planilha de cálculo apresentada pelo autor (evento 30, CALC3), verifica-se que as cifras lançadas na planilha estão em consonância com o que fora devidamente recolhido pelo autor e atualizados corretamente pela taxa Selic.
Diante destas razões, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo autor e homologo os cálculos do evento 30.
Em relação aos honorários contratuais, verifico que o contrato do evento 30, CONHON4 foi firmado entre a autora e as sociedades de advocacia FELIPE BERGAMSCHI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 45.***.***/0001-16), BERGAMASCHI & BERGAMASCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 10.***.***/0001-73) e RICARDO BERGAMIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 43.***.***/0002-40), não sendo possível, sem a juntada aos autos da devida cessão de crédito, que haja o cadastramento em favor de apenas duas das sociedades.
Assim, intimem-se os patronos para que, caso queiram, apresentem a devida cessão de crédito em favor das sociedades FELIPE BERGAMSCHI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 45.***.***/0001-16) e RICARDO BERGAMIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 43.***.***/0002-40), no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprida a determinação, defiro o pedido formulado pelos patronos, devendo ser rateado o valor dos honorários contratuais entre as sociedades cessionárias.
Por outro lado, caso decorra in albis o prazo, cadastre-se o requisitório, observando-se os valores trazidos pela parte autora no evento 30, CALC3, bem como, proceda-se ao rateio do valor dos honorários contratuais entre as sociedades constantes no contrato apresentado.
Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do requisitório ao TRF – 2ª Região.
Ciência às partes da presente decisão. -
10/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:07
Determinada a intimação
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09/09/2025 23:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 22:10
Determinada a intimação
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16/07/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 10:08
Juntada de Petição
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02/05/2025 11:31
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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29/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/01/2025 15:43
Transitado em Julgado - Data: 29/01/2025
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29/01/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/01/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/01/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/01/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/06/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 16:05
Determinada a intimação
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12/06/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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