TRF2 - 5064448-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
15/09/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5064448-48.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ARANY ADORNOS LTDAADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) DESPACHO/DECISÃO A empresa Executada atravessou petição nos autos informando que estaria em recuperação judicial, requerendo, ao final, que fosse suspenso ou indeferido qualquer ato constritivo em face dela, pela condição em que está, além de se oficiar ao Juízo Recuperacional, a fim de que o mesmo proceda à reserva de crédito do valor ora em cobrança naqueles autos (Evento 8).
Intimada a se manifestar, a Exequente rechaçou os pleitos e requereu a penhora online nas contas da devedora, mediante SISBAJUD, além da penhora no rosto dos autos do proceso de recuperação judicial (Evento 14).
Decido.
Não merecem prosperar nenhum dos pleitos formulados por ambas as partes.
Tem-se que, com o deferimento da recuperação judicial, a execução fiscal não deverá ser suspensa (art. 6º, §7º, da Lei nº 11.101/05; art. 187, do CTN e art. 29, da Lei nº 6.830/1980).
Entretanto, conforme entendimento do Eg.
STJ, submetem-se ao crivo do Juízo Universal os atos de alienação voltados contra o patrimônio social das sociedades empresárias em recuperação, em homenagem ao princípio da preservação da empresa (v. AgRg no CC nº 123.228/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/6/2013, DJe de 01/7/2013).
Desta feita, a execução fiscal poderá prosseguir, podendo a Exequente postular pela medida constritiva que achar necessária à satisfação do crédito fiscal, só que, para tanto, deverá este Juízo Especializado requerer ao Juízo Recuperacional que aprecie os atos constritivos sobre o patrimônio da empresa que foram postulados pela parte Exequente.
Poderá também a Exequente requerer a expedição de Ofício ao referido Juízo, a fim de que o mesmo porceda à reserva de crédito do valor cobrado nesta execução fiscal, de forma paralela.
Do exposto, DETERMINO a intimação da Exequente, para que em dez dias informe ao Juízo qual medida pretende tomar para o prosseguimento desta execução fiscal, devendo se atentar ao entendimento firmado pelo Eg.
STJ. -
11/09/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 10:12
Decisão interlocutória
-
10/09/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/08/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/07/2025 10:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2025 10:24
Despacho
-
17/07/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 20:14
Juntada de Petição
-
09/07/2025 14:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2025 07:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
01/07/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 14:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/07/2025 14:17
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5035901-37.2021.4.02.5101
Vitor Cesar de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003607-64.2023.4.02.5002
Saulo dos Reis Magalhaes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5035969-84.2021.4.02.5101
Marcos Ribeiro Martins
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037522-30.2025.4.02.5101
K-Infra Rodovia do Aco S A
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Leonardo Camanho Camargo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034830-38.2023.4.02.5001
Casa de Saude Sao Bernardo S/A
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Eugenio Guimaraes Calazans
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 10:29