TRF2 - 5000438-35.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000438-35.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ROSANGELA FIGUEIREDO CARVALHO BORRETTIADVOGADO(A): IZAIAS CORREA BARBOZA JUNIOR (OAB ES009223)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente em parte o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) Conceder auxílio-doença desde a citação (06/05/2024), com duração de 45 dias contados a partir da data da efetiva implantação pelo INSS, sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias. (ii) Pagar os atrasados de auxílio-doença desde a citação até a efetiva implantação do benefício. As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS (EADJ/APSADJ) para, em atendimento à antecipação da tutela, cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
08/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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08/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 17:42
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 21:02
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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21/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/12/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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21/12/2024 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/12/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/12/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/12/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/12/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:21
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 48
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09/12/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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20/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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12/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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08/11/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/11/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA FIGUEIREDO CARVALHO BORRETTI <br/> Data: 29/11/2024 às 08:00. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1
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05/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 14:48
Despacho
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05/11/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/09/2024 16:46
Determinada a intimação
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30/09/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2024 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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23/05/2024 13:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/05/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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26/04/2024 21:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/04/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:35
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/02/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA FIGUEIREDO CARVALHO BORRETTI <br/> Data: 08/03/2024 às 12:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemi
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08/02/2024 14:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000935-20.2022.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 22
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01/02/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/02/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 15:23
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2024 04:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2024 16:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/01/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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