TRF2 - 5032169-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032169-09.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CREUZA ROSA BARBOSA DE JESUSADVOGADO(A): ROBERSON WYTERLIN DO NASCIMENTO (OAB RJ259940)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a UNIÃO a PAGAR os valores retroativos das parcelas vencidas da pensão por morte, correspondentes ao período entre 01 de outubro de 2024 até 05 de março de 2025, tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença/julgado.
As verbas atrasadas devem ser acrescidas de correção e juros de mora, ambos desde a respectiva competência, segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo ser compensada qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide.
O pagamento feito na via administrativa abaterá o valor fixado na sentença.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001 (evento 10).
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado:?i.?DÊ-SE?vista às partes por 05 (cinco) dias;?ii.?nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e arquivem-se. Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
31/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2025 20:20
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 10:47
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:53
Decisão interlocutória
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05/05/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:48
Decisão interlocutória
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14/04/2025 09:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 13:27
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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11/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
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10/04/2025 18:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25S para RJRIO24S)
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10/04/2025 18:51
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Pensão
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10/04/2025 14:34
Declarada incompetência
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09/04/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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