TRF2 - 5098973-90.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:07
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098973-90.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerido, uma vez que o endereço está desacompanhado de qualquer indicação da fonte que levou a exequente a indicá-lo(s) como sendo correto(s) e atualizado(s).
Ressalto que a sucessiva autorização para citação em endereços aleatórios acarreta desnecessário dispêndio de recursos públicos, não sendo razoável eternizar a permanência dos autos em cartório, tampouco transferir para o juízo providências de interesse e competência das partes.
Por outro lado, autorizo a exequente a expedir ofícios diretamente às concessionárias e/ou órgãos públicos DETRAN, INSS, CEDAE, ENEL (AMPLA), LIGHT, OI, TIM, VIVO, CLARO, NEXTEL, SKY e NET, solicitando informação, no prazo de 15 dias, acerca do endereço atualizado do réu eventualmente constante de seu cadastro, devendo suas respectivas respostas serem encaminhadas diretamente à exequente e, posteriormente, juntados aos autos os resultados dos ofícios.
Desde já, fica autorizado que o envio e a resposta do(s) ofício(s) seja(m) realizado(s) de forma eletrônica.
Confiro à exequente o prazo de 30 dias para juntada de eventuais novos endereços informados.
Sendo informados endereços ainda não diligenciados nos autos, renovem-se as diligências de citação por meio de mandados sucessivos.
Findo o prazo sem manifestação, cumpra-se o último parágrafo de evento 23.. -
27/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:47
Despacho
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27/08/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 15:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 12:44
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:38
Determinada a intimação
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18/06/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 21:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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28/04/2025 19:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2025 16:33
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 16:33
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2025 18:09
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2025 20:11
Determinada a intimação
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12/03/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 05:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2024 05:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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04/12/2024 18:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/12/2024 18:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/12/2024 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 19:00
Decisão interlocutória
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03/12/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
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03/12/2024 12:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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02/12/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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