TRF2 - 5107956-78.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/09/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
08/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/09/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
01/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5107956-78.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SONIA DA SILVAADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto: 1) HOMOLOGO, em parte, os cálculos da UNIÃO (evento 10, outros 2), na quantia apresentada, em dobro, para FIXAR o montante de R$4.126,38 (quatro mil, cento e vinte e seis reais e trinta e oito centavos), em valores de setembro/2024, como devidos a SÔNIA DA SILVA em decorrência do título executivo judicial formado na ação coletiva nº 0009097-69.2011.4.02.5101. 2) CONDENO a UNIÃO ao pagamento de honorários advocatícios na liquidação/cumprimento de sentença, fixados em 10% incidentes sobre o valor reconhecido em favor da parte contrária, isto é, no montante de R$ 2.063,19 (dois mil e sessenta e três reais e dezenove centavos), em valores de setembro/2024, nos termos do art. 85, §§ 1º e 3º, I, do CPC. 3) CONDENO SÔNIA DA SILVA ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência na impugnação/cumprimento de sentença fixados em 10% do proveito econômico obtido pela UNIÃO, isto é, no montante de R$ 2.713,28 (dois mil, setecentos e treze reais e vinte e oito centavos), em valores de setembro/2024, nos termos do art. 85, §§ 1º e 3º, I, do CPC, cujos os efeitos suspendo em face da gratuidade de justiça deferida (evento 4). 4) DEFIRO o destaque de 30% a título de honorários contratuais incidentes sobre os valores reconhecidos no item 1, conforme cópia do contrato de honorários juntada aos autos (evento 1, contrato honorário 4), nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, conforme requerido no evento 1, petição inicial 1.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado: a) INTIME-SE a UNIÃO para informar o PSS eventualmente incidente sobre o montante homologado a título de principal no item 1 da presente decisão.
Prazo: 10 (dez) dias. b) Decorrido o prazo do item a, EXPEÇA(M)-SE o(s) requisitório(s) referentes aos valores indicados no item 1, observado o destaque do item 4 e eventual PSS informado, nos termos da Res.
CJF nº 822/2023, com posterior vista às partes acerca do(s) relatório(s) de conferência. c) Não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) - RPV(s) e/ou Precatório(s) - ao TRF da 2ª Região.
Fica(m), desde já, o(s) beneficiário(s)intimado(s) a acompanhar(em) o(s) depósito(s) pela página do Tribunal na internet, conforme disposto no art. 9º da Resolução nº 79/2012 do TRF da 2ªRegião. d) Após o envio, SUSPENDA-SE o feito. e) Efetivado o depósito, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias. f) Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e arquivem-se. -
31/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/08/2025 20:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/06/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/05/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/05/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 11:52
Despacho
-
22/04/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
07/02/2025 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/01/2025 16:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/01/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/01/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/01/2025 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 13:19
Decisão interlocutória
-
23/01/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 10:39
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
18/12/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007930-35.2025.4.02.5102
Sylvio de Maria Couto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fernanda Antunes da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008551-12.2025.4.02.0000
Ballroom Nova Iguacu LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Resenbrink Mundstock
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 13:29
Processo nº 5005438-52.2025.4.02.5108
Cristiane Pereira da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Walter da Silva Fabricio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003636-17.2023.4.02.5002
Domingos Rogerio Padella
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003520-31.2025.4.02.5102
Vitor Araujo de Lima
Pro-Reitora de Graduacao - Uff-Universid...
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00