TRF2 - 5006197-20.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006197-20.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: PRISCILA NICOLAU NOGUEIRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a União, conforme sentença proferida no evento 11, foi condenada a: (i) proceder à progressão funcional da parte autora a cada período de 12 (doze) meses, com consequente reposicionamento na carreira, bem como que reconheça como marco inicial da progressão e da promoção a data do efetivo exercício do demandante, devendo proceder ao recálculo das progressões e promoções seguindo esse critério e utilizá-lo nas progressões e promoções futuras; (ii) pagar as diferenças financeiras daí decorrentes, inclusive sobre adicional de férias, 13º salário, gratificação de desempenho e outras eventuais verbas que têm como parâmetro o vencimento básico, observada a incidência da prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 15/07/2019.
Trânsito em julgado ocorrido em 29/10/2024 (evento 18).
Intimada a comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer imposta nos autos, a parte ré/executada informou que foi encaminhado ofício ao órgão competente para que houvesse o cumprimento da decisão judicial condenatória (eventos 23 e 26), porém não houve qualquer resposta quanto ao cumprimento do julgado.
Assim, determinou-se a intimação da União para, sob pena de multa diária fixada em R$100,00 (cem reais), limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais), comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
DECIDO.
Inicialmente, considerando que a União, intimada desde 12/11/2024 (evento 21) para cumprimento da obrigação de fazer imposta, limitou-se a informar acerca da expedição de ofícios aos órgãos competentes, sem comprovar o efetivo cumprimento do comando judicial transitado em julgado; Considerando que a decisão do evento 28, concedeu o prazo de 30 (trinta) dias para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária fixada em R$100,00 (cem reais), limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais); Considerando que a multa passou a ser devida a partir do dia 28/05/2025 (evento 29); Considerando que o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais) foi atingido no dia 08/08/2025 (50 dias úteis a contar de 28/05/2025); Considerando que até a presente data não houve comprovação do cumprimento da obrigação de fazer; CONSOLIDO a multa imposta na decisão do evento 28, em R$5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE a União para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta nos autos, sob pena de se proceder conforme anotado no evento 28: "No mais, saliento que, em havendo novo decurso de prazo sem cumprimento da obrigação de fazer, e na hipótese de futura comprovação de desídia no cumprimento da obrigação determinada, este Juízo examinará, com especial rigor, as providências legalmente admitidas e necessárias para superar a desobediência judicial à luz das circunstâncias agravantes acima delineadas, inclusive com aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a recair na pessoa do servidor responsável pelo descumprimento injustificado da decisão." Sem prejuízo, INTIME-SE, também, a parte autora/exequente, para manifestar-se quanto ao cumprimento do decisum, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, prossiga-se o feito nos termos da decisão constante no evento 28.
Publique-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:40
Decisão interlocutória
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10/07/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:35
Determinada a intimação
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14/03/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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12/11/2024 11:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/11/2024 11:04
Juntada de Petição
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:14
Determinada a intimação
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30/10/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 12:30
Transitado em Julgado - Data: 29/10/2024
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29/10/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2024 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2024 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:08
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 20:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 20:20
Determinada a citação
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15/07/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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