TRF2 - 5002908-78.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
02/09/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
01/09/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002908-78.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JOSE AUGUSTO DO AMARAL MACIELADVOGADO(A): ROBERTA MACHADO CAMPOS NUNES (OAB RJ178432)ADVOGADO(A): CARLOS RENATO BRANDAO NUNES (OAB RJ139433) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio do qual a parte autora busca a revisão do benefício previdenciário de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003, conforme requerido.
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Da não designação de audiência de conciliação ou mediação Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista a desistência expressa da parte ré manifestada nos ofícios nº 075/2016/PRU2/RJ/ES/GAB, 322/2016/PRFN 2ªR/GAB e 00006/2016/PSF-GAB/PSFNRI/PGF/AGU, bem como a interpretação que, afastando o rigor literal do art. 334, § 4º, I, do CPC e levando em conta os princípios que regem a autocomposição, considera suficiente a desistência de uma das partes, tendo em vista a baixa probabilidade de sucesso do ato nessas condições. Do requerimento liminar O pedido de antecipação de tutela será apreciado na sentença, como requerido na inicial.
Da citação Cumprida a emenda, cite-se a parte ré para que ofereça resposta no prazo legal (art. 335, III, do CPC), intimando-a do teor desta decisão. Deverá o réu, na mesma oportunidade, especificar justificadamente, sob pena de preclusão, as provas que pretende produzir, ciente de que o protesto genérico por prova será de plano indeferido.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito.
Juntada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar em réplica, em caso de eventuais questões enumeradas nos artigos 337 e 350 do NCPC, que tenham sido abordadas na contestação apresentada, devendo, na oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Lembrando que o protesto genérico por provas será indeferido de plano.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
31/08/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 20:39
Determinada a citação
-
11/08/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 05:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/07/2025 13:11
Juntada de Petição
-
14/07/2025 13:06
Juntada de Petição
-
14/07/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001179-75.2025.4.02.5120
Condominio Residencial Rosa de Santa Rit...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001355-05.2025.4.02.5104
Gilmar Aparecido da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleiton Leal Vargas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003425-96.2024.4.02.5114
Geraldo Thadeu da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Anderson Ernesto Caroli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092004-25.2025.4.02.5101
Daniel Vale Brasil
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Advogado: Katia Belford da Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003847-53.2023.4.02.5002
Maria da Conceicao de Moura
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcia Pereira Dias de Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00