TRF2 - 5001262-91.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001262-91.2025.4.02.5120/RJIMPETRANTE: JORGE LUIZ VIEIRA CONCEICAOADVOGADO(A): ARNALDO VALERIANO (OAB RJ079935)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 6º, § 5º, da Lei n.º 12.016/09 c/c o art. 485, VI, do CPC, haja vista a ausência superveniente de interesse processual.
Sem custas, ante a isenção prevista na Lei n.º 9.289/96. Na ação mandamental, não incidem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/09).
Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. -
27/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 17:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/07/2025 19:39
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/06/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
20/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
08/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
29/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
09/04/2025 16:20
Juntada de Petição
-
01/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
01/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 18:13
Não Concedida a tutela provisória
-
27/03/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 19:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01S para RJNIG02F)
-
26/03/2025 19:57
Alterado o assunto processual
-
24/02/2025 19:19
Declarada incompetência
-
21/02/2025 15:24
Juntada de Petição
-
19/02/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003422-40.2025.4.02.5104
Alex de Jesus Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005886-20.2024.4.02.5121
Miriam Maria de Morais dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092047-59.2025.4.02.5101
Jose Ferreira de Oliveira
Chefe da Central de Analises de Reconhec...
Advogado: Leonardo Sousa Farias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003997-34.2023.4.02.5002
Maria Luiza Geaquinto Goncalves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012902-28.2025.4.02.0000
Uniao
Celci Goulart Ferreira
Advogado: Alessandro Medeiros
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2025 11:03