TRF2 - 5092039-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
17/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ALESSANDRO DE OLIVEIRA BARBOSAADVOGADO(A): FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 15:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRO DE OLIVEIRA BARBOSA <br/> Data: 21/10/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO
-
15/09/2025 16:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJA-RJ)
-
15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5092039-82.2025.4.02.5101 distribuido para 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 11/09/2025. -
12/09/2025 20:43
Determinada a intimação
-
12/09/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/09/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 14:15
Determinada a intimação
-
11/09/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/09/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003900-34.2023.4.02.5002
Valquiria Lucas Justino
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001063-05.2025.4.02.5109
Monica Viturino Santos
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 13:19
Processo nº 5011708-32.2020.4.02.5120
Municipio de Nova Iguacu
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006063-41.2024.4.02.5102
Luciane Guimaraes Figueiredo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010276-02.2024.4.02.5002
Daiane Miranda Soares Rodrigues
Gerente Executiva - Instituto Nacional D...
Advogado: Mikaela dos Santos Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00