TRF2 - 5001552-58.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001552-58.2024.4.02.5115/RJAUTOR: AUGUSTO GOMES DE SA NETOADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil- 2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de PENSÃO POR MORTE, em caráter vitalício, com DIB em 10/02/2024 (data do óbito - evento 03, página 08), mas com efeitos financeiros a contar de 15/05/2024 (DER - evento 03, página 01), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei. Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável.
Nos termos do Ofício Circular CNJ nº 37/2025/SEP c/c Ofício Circular TRF2 nº 1176471, que deliberou pela uniformização dos prazos para o cumprimento de ordens judiciais concernentes a benefícios previdenciários e assistenciais remetidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) via Prevjud, intime-se o INSS, através do SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DE BENEFÍCIOS, para comprovar o cumprimento do julgado.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 13:11
Julgado procedente o pedido
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10/09/2025 11:57
Juntado(a)
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10/09/2025 11:53
Juntado(a)
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17/06/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 12:46
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 16/06/2025 13:30. Refer. Evento 31
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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13/05/2025 14:54
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 16/06/2025 13:30
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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30/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:06
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de Audiência - 28/04/2025 14:30. Refer. Evento 25
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25/03/2025 14:56
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 28/04/2025 14:30
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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19/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/11/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 01:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/09/2024 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 10:43
Determinada a intimação
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25/07/2024 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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