TRF2 - 5003997-64.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003997-64.2024.4.02.5110/RJAUTOR: WAGNER MARINO DA SILVAADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO LOPES SOARES (OAB RJ157418)SENTENÇADiante do exposto, reconheço a decadência do direito de revisão do benefício previdenciário (NB 42/147.742.884-1, DIB/DER = 08/01/2011) e extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, II, CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade de justiça deferida, com fulcro no art. 98, §3º, do CPC.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 18:28
Declarada decadência ou prescrição
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06/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 22:28
Juntada de Petição
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/01/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/01/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 10:27
Determinada a citação
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29/10/2024 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:25
Determinada a intimação
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01/07/2024 23:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/04/2024 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07F para RJNIG01S)
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18/04/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/04/2024 15:47
Decisão interlocutória
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18/04/2024 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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