TRF2 - 5003913-33.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003913-33.2023.4.02.5002/ESAUTOR: DELEI ROMAO SEDANOADVOGADO(A): NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE (OAB ES031513)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:15
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 11:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2025 01:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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19/05/2025 14:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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07/02/2025 14:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
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27/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/12/2023 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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08/12/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/12/2023 15:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/12/2023 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2023 16:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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01/12/2023 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/11/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 19:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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28/11/2023 18:15
Alterado o assunto processual
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25/09/2023 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2023 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 12:06
Determinada a intimação
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28/06/2023 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2023 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 15:54
Determinada a intimação
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31/05/2023 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2023 15:48
Juntado(a)
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20/04/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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