TRF2 - 5065130-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5065130-03.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DEMOISELEADVOGADO(A): BRUNO DOS SANTOS LIMA (OAB RJ166482) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, tendo em vista que não há comprovação de que o subscritor da procuração juntada aos autos no evento 16 possui poderes para outorgá-la, intime-se a executada para que regularize a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 104 e 105 do CPC.
Decorrido o prazo acima, sem que tenha ocorrido a regularização da representação processual, exclua-se o nome do advogado do cadastro de representação das partes.
Sem prejuízo da determinação anterior, considerando a informação de concessão de parcelamento na esfera administrativa, SUSPENDO a presente execução na forma do artigo 922 do CPC até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento.
Intimem-se as partes para ciência da presente, bem como de que qualquer petição protocolizada, cujo pedido formulado não demande prosseguimento do feito, deverá a Secretaria providenciar apenas a sua juntada, permanecendo os autos em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular da execução. -
18/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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13/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 16:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2025 09:13
Decisão interlocutória
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05/09/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 14:14
Juntada de Petição - CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DEMOISELE (RJ166482 - BRUNO DOS SANTOS LIMA)
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04/09/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5065130-03.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DEMOISELEADVOGADO(A): BRUNO DOS SANTOS LIMA (OAB RJ166482) DESPACHO/DECISÃO Ante o certificado no evento 8, CERT1, intime-se a parte executada para que regularize a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 104 e 105 do CPC, devendo o advogado observar as normas do TRF-2ª Região para cadastramento de advogados no sistema E-Proc.
Decorrido o prazo acima, sem que tenha ocorrido a regularização da representação processual, exclua-se o nome do advogado do cadastro de representação das partes.
Sem prejuízo da determinação anterior, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o evento 6, PET1. -
02/09/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:34
Determinada a intimação
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02/09/2025 18:17
Juntada de Certidão
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02/09/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 10:44
Juntada de Petição
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27/08/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 13:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/07/2025 11:56
Determinada a citação
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13/07/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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