TRF2 - 5000706-41.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000706-41.2024.4.02.5115/RJAUTOR: MARINES PINTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)ADVOGADO(A): AILTON DE OLIVEIRA (OAB RJ068087)ADVOGADO(A): GRASIELE DA SILVA ESTEVES PEREIRA (OAB RJ139651)ADVOGADO(A): NAYANE DE OLIVEIRA BARDO DOS SANTOS (OAB RJ239676)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido formulado na inicial para: i) declarar a condição da autora como trabalhadora rural e segurada especial do Regime Geral de Previdência Social; ii) condenar o INSS ao pagamento de aposentadoria rural por idade no valor de um salário mínimo mensal, a partir de 26/07/2021, data do requerimento administrativo, ressalvados os valores pagos administrativamente, acrescidas de correção monetária e juros moratórios na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal; iii) rejeitar o pedido de indenização por danos materiais e morais.
CONCEDO a tutela de urgência para determinar o restabelecimento do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando a natureza alimentar do benefício e a situação de vulnerabilidade da parte autora.
Condeno o INSS ao ressarcimento das custas eventualmente adiantadas pela autora e ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados no patamar mínimo do art. 85, §3º, do CPC, calculados sobre o valor da condenação.
Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença, dê-se vista à parte autora para, querendo, deflagrar a execução dos valores devidos e dos honorários advocatícios, observando o disposto nos artigos 534 e seguintes do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
10/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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10/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 13:16
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2025 19:30
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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31/03/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 15:48
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 20/02/2025 13:30. Refer. Evento 36
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29/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/12/2024 13:19
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 20/02/2025 13:30
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17/12/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/12/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/12/2024 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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13/12/2024 19:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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13/12/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/11/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 16:38
Decisão interlocutória
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03/09/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/07/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2024 10:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:10
Juntada de Petição
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12/06/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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08/05/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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13/04/2024 02:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2024 02:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/04/2024 14:22
Juntada de Petição
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10/04/2024 10:57
Juntada de Petição
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09/04/2024 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/04/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/04/2024 17:17
Não Concedida a tutela provisória
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05/04/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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