TRF2 - 5009345-38.2021.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009345-38.2021.4.02.5120/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO evento 131, PET1: Indefiro a citação da pessoa física por eletrônico (WhatsApp) ou por telefone, pois o ato de convocação do réu, do executado ou do interessado para integrar a relação processual (art. 238 do CPC), quando realizado por meio eletrônico, depende de prévio registro do citando em cadastro mantido pelo Judiciário, servindo os dados, fora dessa hipótese, apenas como parâmetro de auxílio ao(à) oficial de justiça.
Nessa linha, segundo o art. 246 do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021, "a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça." De acordo com a Resolução nº 455, de 27/04/2022, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário, bem como regulamenta o Diário da Justiça Nacional e o Domicílio Judicial Eletrônico, criados pela Resolução CNJ nº 234/2016, "a citação por meio eletrônico será realizada exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, com exceção da citação por Edital, a ser realizada via DJEN” (art. 18).
A mesma resolução, em seu art. 16, § 2º, estabelece que "as pessoas físicas, nos termos do art. 77, VII, do CPC, poderão realizar cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico para efetuar consultas públicas, bem como para o recebimento de citações e intimações [...].” Cuida-se, portanto, de faculdade atribuída às pessoas físicas, o que afasta, a princípio, a citação por meio eletrônico, quando não há prévio cadastro realizado no Domicílio Judicial Eletrônico.
Outrossim, a experiência do juízo demonstra a falta de comprovação robusta quanto à regularidade da citação, acarretando em nulidades processuais.
Do exposto, promova corretamente a exequente a citação da parte executada, no prazo de 15 dias, trazendo aos autos o endereço correto para citação pessoal.
Com a juntada de endereço ainda não diligenciado, reitere-se a CITAÇÃO.
Sendo positivo, aguarde-se o prazo para manifestação da parte ré.
Sendo negativo, dê-se vista à parte autora para manifestação, em mesmo prazo, reiterando-se a diligência na hipótese de juntada de endereço ainda não diligenciado.
Sem manifestação autoral, intime-se pessoalmente a demandante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o presente despacho, sob pena de extinção.
Oportunamente, cumpre ressaltar que, nos termos do art. 5°, § 6° da Lei 11.419/2006, as intimações eletrônicas, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. -
11/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 11:21
Determinada a intimação
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10/09/2025 22:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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07/07/2025 14:04
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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22/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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21/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:18
Determinada a intimação
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15/05/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 16:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 123
-
30/04/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123
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29/04/2025 21:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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06/02/2025 14:29
Juntada de Petição
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31/01/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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26/01/2025 11:07
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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26/01/2025 11:07
Juntada de Petição - (p066498 - DELMAR REINALDO BOTH para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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26/01/2025 11:07
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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23/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 16:20
Determinada a intimação
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29/10/2024 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 17:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 111
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02/09/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111
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27/08/2024 14:58
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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20/08/2024 17:33
Despacho
-
03/07/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
20/05/2024 16:51
Juntada de Petição
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26/04/2024 16:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
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26/04/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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25/04/2024 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 21:28
Determinada a intimação
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24/04/2024 17:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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19/04/2024 03:15
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 03:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/04/2024 03:11
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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16/04/2024 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/04/2024 21:21
Decisão interlocutória
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19/03/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
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19/03/2024 13:56
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 80
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05/03/2024 23:55
Juntada de peças digitalizadas
-
20/02/2024 13:31
Juntada de peças digitalizadas
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05/02/2024 13:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83
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04/02/2024 11:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 82
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17/01/2024 09:08
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
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08/01/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
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08/01/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
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29/12/2023 10:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 81
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18/12/2023 11:38
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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14/12/2023 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
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14/12/2023 15:33
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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14/12/2023 15:33
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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14/12/2023 15:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/12/2023 15:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/11/2023 15:15
Decisão interlocutória
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14/06/2023 20:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2023 15:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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16/04/2023 10:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p066498 - DELMAR REINALDO BOTH)
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28/03/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
27/03/2023 13:13
Juntada de Petição
-
20/03/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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20/03/2023 03:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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21/12/2022 13:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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07/12/2022 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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07/12/2022 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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07/12/2022 02:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 02:24
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
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28/10/2022 15:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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17/10/2022 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
17/10/2022 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
-
13/10/2022 20:18
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
13/10/2022 20:18
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
03/10/2022 13:00
Despacho
-
01/07/2022 10:16
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
14/06/2022 10:35
Juntada de Petição
-
20/05/2022 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
19/05/2022 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 18:52
Despacho
-
12/04/2022 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
07/04/2022 17:33
Juntada de Petição
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17/03/2022 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/03/2022 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/03/2022 16:56
Determinada a intimação
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11/03/2022 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
23/02/2022 13:04
Juntada de Petição
-
03/02/2022 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/02/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 14:06
Determinada a intimação
-
27/01/2022 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2022 02:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
18/01/2022 17:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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10/01/2022 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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14/12/2021 16:51
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
13/12/2021 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/12/2021 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2021 17:54
Determinada a citação
-
10/12/2021 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2021 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
01/12/2021 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
30/11/2021 15:37
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência ao colegiado - (de CESOLBAIXAJ para RJNIG01S)
-
30/11/2021 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 15:36
Despacho
-
30/11/2021 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2021 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
08/11/2021 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/11/2021 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/09/2021 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
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25/09/2021 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2021
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17/09/2021 21:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2021 19:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/08/2021 21:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2021 21:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/07/2021 17:51
Despacho
-
28/07/2021 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 16:23
Recebidos os autos
-
27/07/2021 19:49
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIG01S para CESOLBAIXAJ)
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13/07/2021 05:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2021 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2021 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2021 22:33
Determinada a citação
-
02/07/2021 19:34
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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