TRF2 - 5023511-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023511-93.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NAIME ALVES CARVALHO NOGUEIRAADVOGADO(A): ROBSON SANTOS DE PINHO (OAB RJ230688)SENTENÇA11.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo improcedente o pedido de concessão do benefício por incapacidade, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 12.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. 13.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, pra tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. 14.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 15.
Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas. 16.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 18:04
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2025 13:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:05
Não Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 21:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO43F)
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10/04/2025 21:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/04/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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18/03/2025 05:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
17/03/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 20:05
Perícia designada - <br/>Periciado: NAIME ALVES CARVALHO NOGUEIRA <br/> Data: 08/04/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
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17/03/2025 20:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJB-RJ)
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17/03/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/03/2025 18:11
Juntado(a)
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17/03/2025 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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